O acesso ao Ensino Superior no Brasil era, até bem pouco tempo atrás, bastante elitista e concentrado. O caráter elitista podia ser confirmado com uma inversão tipicamente brasileira: alunos de escolas privadas ao longo da educação básica (Ensinos Fundamental e Médio) obtinham o maior número de vagas nas instituições públicas de ensino superior.
Em consequência disso, surgia outro aspecto do elitismo dos cursos superiores nacionais: aos alunos que haviam cursado sua educação básica em escolas públicas sobravam as vagas de instituições privadas e, portanto, pagas, o que, na maioria dos casos, inviabilizava o acesso desses estudantes a uma formação profissional de nível superior.
A concentração, por sua vez, se dá pelo fato de que dificilmente um aluno com baixo poder aquisitivo consegue arcar com os custos de realizar mais de um vestibular em locais diferentes. Um estudante cuja família tenha posses pode bancar esses custos, um estudante de baixa renda certamente não.
SISU: um sistema único e mais democrático de seleção
Para mudar esse quadro, o governo federal tem alocado maiores recursos para a educação e aprimorado, desde o primeiro mandato do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, programas voltados a melhorar sua qualidade e democratizar o acesso, em especial ao ensino superior. Na primeira década dos anos 2000, por exemplo, foram criados o ProUni (Programa Universidade para Todos) e o Sisu.
O Sisu, sigla para Sistema de Seleção Unificada, é o sistema eletrônico, disponível no site do Ministério da Educação, por meio do qual o aluno egresso do ensino médio se inscreve para concorrer a uma vaga em uma instituição pública de ensino superior com base na sua nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
O Sisu (criado em 2010) surgiu depois de uma grande reformulação no Enem, que foi originalmente criado em 1998, no último ano do segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tanto para atrair mais interessados em realizar o exame quanto para permitir que os estudantes pudessem encontrar vagas em instituições públicas de todo o Brasil.
O Sisu substitui os processos vestibulares de algumas instituições públicas, permitindo que o estudante interessado em fazer um curso superior tenha mais opções do que teria caso tivesse que prestar os vestibulares individualmente.
Como funciona o SISU?
Para participar do Sisu, assim como do ProUni, é preciso ter realizado o Enem no ano imediatamente anterior ao processo seletivo desses programas. É preciso também que, tanto para o Sisu quanto para o ProUni, o candidato não tenha tirado nota zero na prova de redação.
A inscrição é feita de forma online. De posse do número de matrícula do Enem e da respectiva senha, o interessado em concorrer a uma das vagas faz sua inscrição na página eletrônica do Sisu. A inscrição é gratuita, pois não há cobrança de quaisquer taxas.
No momento da inscrição, o estudante pode escolher até dois cursos diferentes, um como primeira opção (sendo o curso, turno e a instituição mais desejada pelo estudante) e o outro como segunda opção (possibilitando uma maior chance de ingresso podendo variar o curso, a instituição, o turno ou todos). De acordo com o número de inscritos, suas respectivas notas no Enem e o número de vagas de cada curso disponível por meio do programa, é produzida uma lista com a classificação e distribuição dos candidatos. Como essa classificação depende de números (quantidade de interessados e notas no Enem) que mudam à medida que as pessoas se inscrevem durante o período de inscrições, é produzida diariamente e divulgada na página do programa a chamada “nota de corte”, isto é, a nota mínima para que o candidato obtenha uma vaga no curso desejado.
Encerrado o período de inscrições, é produzida uma lista de classificação final e o sistema seleciona os candidatos melhor classificados em cada curso. Estes deverão procurar as instituições para a qual foram selecionados, levando a documentação por elas solicitadas. É preciso estar atento para os prazos de matrícula, pois se o candidato não fizer sua matrícula no período determinado, a vaga volta para o sistema do Sisu e é conferida a outro candidato.
O candidato que tiver se classificado em 2ª opção ou não tiver se classificado pode optar por permanecer em uma lista de espera para as vagas eventualmente não ocupadas. Para não perder a vaga da 2ª opção, no entanto, o candidato que gostaria de aguardar por uma vaga remanescente para sua 1ª opção, pode se matricular no curso de 2ª opção e aguardar. Caso seja chamado para o curso de 1ª opção, a matrícula na 2ª opção será cancelada quando for realizada a nova matrícula.
Democratização do ensino superior
Todas as instituições de ensino superior participantes do Sisu seguem a Lei nº 12.711, de 2012, mais conhecida como Lei de Cotas, uma legislação de políticas afirmativas que, por meio de incentivos, benefícios e compensações procura dar um impulso aos estudantes afrodescendentes, de origem indígena ou provenientes de famílias de baixa renda para que estes possam classificar-se em concursos vestibulares ou públicos. Por conta da Lei de Cotas, as notas do Enem podem receber um bônus, isto é, uma pontuação extra que melhora a nota.
Das três formas de acesso às vagas – amplas concorrência, vagas reservadas de acordo com a Lei de Cotas e vagas destinadas a ações afirmativas próprias das instituições –, o bônus é contabilizado apenas para os candidatos que tenham optado por concorrer às vagas de cotas ou de ações afirmativas (sendo que esta última depende das medidas adotadas por cada instituição).
A ordem de desempate é a mesma do ProUni – programa no qual, os inscritos do Sisu também podem se inscrever –, ou seja: maior nota na prova de redação; maior nota na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
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