Um quadro desolador

A crise nos presídios brasileiros pode ser notada em três episódios ocorridos em 2017. No dia 1º de janeiro, cerca de 60 presos em Manaus (AM) foram mortos durante uma rebelião que durou 17 horas. Na mesma semana, houve um tumulto em uma penitenciária em Roraima, onde 33 presos foram mortos. Depois, dia 14, Rio Grande do Norte, pelo menos 26 presos foram mortos em uma rebelião na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

Verdadeiras masmorras medievais, as prisões brasileiras estão abarrotadas de gente, muitas sem nunca terem sido julgadas e condenadas, e não cumprem a função a que se destinam: recuperar e ressocializar homens e mulheres que tenham cometido algum tipo de crime.

Superlotação, falta de capacitação de agentes penitenciários, ação de organizações criminosas no interior das cadeias, ausência de atividades educativas e falta de um programa de readaptação e reinserção à vida fora das prisões são alguns dos entraves ao objetivo precípuo de prender alguém: punir com a privação da liberdade por um crime cometido e promover sua reintegração à vida em sociedade após o cumprimento da pena. Infelizmente, não é isso o que ocorre nas cadeias brasileiras.

Políticos e especialistas, em encontro na Câmara dos Deputados, no mês de outubro de 2016, apresentaram diferentes opiniões e propostas para que esse quadro desolador comece a ser revertido nos próximos anos.

 

Rio de Janeiro – Operação integrada de varredura na Penitenciária Milton Dias Moreira, em Japeri, na baixada fluminense, conta com militares do Exército e agentes da Seap (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os números do problema

O Brasil ocupa, hoje, a terceira colocação no ranking dos países com maior número de presos: são 726 mil encarcerados nas cadeias brasileiras. À nossa frente, apenas Estados Unidos, com mais de 2 milhões de presos; China, com 1,6 milhões de presos. Esses dados são de 2017 e foram compilados pelos Relatórios do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, referentes aos anos de 2015 e 2016.

Os números brasileiros são tão mais graves quando lembramos que, em 1990, havia apenas 90 mil presos nas cadeias do país. Em 2000, esse número mais do que dobrou, chegando a 232 mil presos. Dez anos depois, em 2010, os brasileiros presos eram quase meio milhão de pessoas: alcançamos, então, a espantosa marca de 496 mil detentos.

No encontro na Câmara, especialistas alertaram para a inviabilidade futura do sistema. Segundo Alexandre Vieira de Queiroz, da Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a continuar nesse ritmo, a população carcerária do país chegará a 1 milhão de presos em 2022 e, por mais absurdo que possa parecer, em 2075, de cada 10 brasileiros, 1 se encontrará na cadeia. Ou seja, além de não recuperar aqueles que são retirados do convívio social, o problema prisional tende a se agravar com os crescentes custos de manutenção de uma massa carcerária desse porte. De acordo com os especialistas da área, é preciso buscar soluções alternativas para o problema das prisões brasileiras.

O número de vagas também tem diminuído desde 2014, quando chegou ao ápice de 376 mil; em 2015 caiu para 371 mil e em 2016 para 368 mil. As vagas são escassas em todos os estados e para dar conta do número de presos atual seria necessário duplicar o número delas. A superlotação chega a uma taxa de ocupação de 197%, ou seja, há 19 pessoas presas para cada 10 vagas.~

Ressocialização e penas alternativas

Juristas e estudiosos do Direito costumam dizer que o bem mais precioso do ser humano é sua liberdade. Estar privado de liberdade é, dentro dessa concepção, uma medida de caráter extremo que se apresenta quando o pacto social entre os cidadãos de um ente político como um país é quebrado com a ocorrência de um crime.

Os mesmos juristas e estudiosos argumentam que a principal função da privação de liberdade é permitir que um crime grave não fique sem punição e o condenado pela sociedade possa, de certa forma, “pagar” pelo crime que cometeu. Ao mesmo tempo, embora a punição seja necessária, ela não é suficiente: é preciso que o preso possa voltar à sociedade para cumprir o seu papel de partícipe do grupo social ao qual pertence e possa contribuir para o seu desenvolvimento e aprimoramento.

Sem oferecer perspectivas para que esse objetivo se realize, prender alguém servirá apenas para uma falsa sensação de segurança e equivalerá a “enxugar gelo”: se, ao sair da cadeia, o preso não tiver nenhuma perspectiva de reinserção social, ele, muito provavelmente, reincidirá no crime. Além disso, as cadeias hoje dominadas por facções de presos que se organizam como verdadeiras máfias penitenciárias, de certa forma, funcionam como “universidades do crime”.

Por último, manter alguém preso, no Brasil, custa caro aos cofres públicos. É fundamental, portanto, encontrar novas formas de punir os criminosos e permitir, de fato, que eles possam ser reinseridos socialmente. Quanto menos presos nas cadeias, menos custos o Estado terá em mantê-los e mais facilmente eles serão reintegrados à sociedade.

É dentro dessa conjuntura, que os especialistas ouvidos na Câmara apontaram para a necessidade de aplicarmos mais penas alternativas em detrimento do encarceramento. Crimes de menor potencial ofensivo como os que não envolvem o atentado à vida de terceiros poderiam ser punidos com medidas que não incluem a privação de liberdade. Da prestação de serviços ao pagamento de multas, muitas são as formas de punir alguém por algum crime ou contravenção.

Na Câmara, Gustavo do Vale Rocha, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, alertou os deputados: “O encarceramento não diminui a violência. Não há condições de ressocialização na maioria dos presídios, e o número de prisões só aumenta porque o clamor público exige cada vez mais prisões”.

Bons exemplos

Em meio a tantos problemas, algumas iniciativas mostram que é possível trilhar um outro caminho no que diz respeito ao sistema prisional.

Os estabelecimentos prisionais de segurança máxima localizados em Catanduvas, no Paraná; Porto Velho, em Rondônia; Mossoró, no Rio Grande do Norte; Campo Grande, no Mato Grosso do Sul; Brasília, no Distrito Federal; e Charqueadas, no Rio Grande do Sul (construção prevista) compõem o Sistema Penitenciário Nacional.

Nessas prisões, segundo declaração de Valquíria Souza Teixeira de Andrade, diretora do Sistema Penitenciário Federal (Depen), no encontro na Câmara, os “presos têm direito à assistência à saúde, nunca houve fugas, nunca foi encontrado um celular nas celas e os agentes penitenciários são respeitados nas cidades”. Essas cadeias “modelo”, porém, além de poucas foram criadas apenas para abrigar presos temporários. Sua expansão e mudança de função implicariam em pesados investimentos públicos e alterações legislativas de difícil aprovação por envolverem mudanças constitucionais.

No estado de Santa Catarina, no entanto, uma política prisional voltada para a reintegração do preso à sociedade tem dado bons resultados sem que seja preciso investir muito dinheiro ou alterar a legislação penal. Com 17,8 mil presos, Santa Catarina possui um déficit de 4,7 mil vagas. Para amenizar a superlotação e buscar a reabilitação dos presos, o estado investiu em educação e capacitação dos agentes penitenciários. Isso fez com que mais de mil presos se formassem no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e 1,7 mil realizassem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com vistas a uma vaga no ensino superior e a um futuro mais promissor.

O resultado dessas iniciativas?

De acordo com dados do Sistema Penitenciário de Santa Catarina, o número de fugas nas prisões catarinenses caiu de 525 para 140, entre 2012 e 2016, período no qual os investimentos e programas estaduais foram implementados. Os dados e trabalhos apresentados no encontro na Câmara foram reunidos pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), promotor do evento, e serão, agora, transformados em propostas de políticas públicas a ser enviadas ao governo federal e em projetos de lei para que possam ser apreciados pelo Congresso Nacional e, eventualmente, transformados em leis que auxiliem a sociedade brasileira a, o quanto antes, mudar a triste realidade das prisões do país.

No entanto, o programa não está suprindo a alta demanda de vagas no estado. Em 2018, o governo do estado decretou situação de emergência no sistema prisional. O sistema prisional catarinense recebe nove presos por dia e está com 90% dos presídios interditados pela Justiça. O prazo de seis meses previsto pelo decreto de situação de emergência no sistema prisional do estado, para a criação de 1.436 vagas para presos, se esgotou e ainda carece de investimento. Segundo o integrante da Comissão de Assuntos Prisionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Guilherme Araújo, se nada for feito “vai chegar um momento em que o número de entrada de pessoas no sistema prisional vai ser tão grande que o Estado vai perder o controle”.

 

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