O conjunto de direitos humanos foi definido e registrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 em Paris. Esta declaração baseia-se na convicção de que os seres humanos podem acatar certas normas de convivência universais, acima de qualquer diversidade civilizacional ou cultural.

A redação do texto definitivo da Declaração Universal, prévia à instauração de uma nova ordem, garantia a proteção dos direitos de todos os seres humanos presentes e futuros do planeta, assim como a proteção das liberdades fundamentais, concebendo estas questões como algo que está além das fronteiras dos Estados nacionais. Por esta razão, os referidos direitos são como grandes linhas mestras que têm por objetivo guiar a conduta humana. É a manifestação do respeito inerente à dignidade de qualquer ser humano. Os direitos humanos reconhecidos na Declaração Universal são direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Todos eles são a concretização de três grandes valores: igualdade, liberdade e segurança.

A inexistência de um sistema ou procedimento para exigir o respeito dos direitos humanos deu início ao longo e complicado trabalho da Comissão dos Direitos Humanos, criada especialmente para este fim no seio das Nações Unidas. Esta comissão elaborou um projeto de declaração universal que foi aprovado pela Assembleia Geral em 10 de dezembro de 1948, embora não por unanimidade. Dos 58 Estados, 48 votaram a favor, oito abstiveram-se (Arábia Saudita, Bielorrússia, Polônia, Ucrânia e as antigas Tchecoslováquia, Iugoslávia, União Sul-Africana e URSS) e dois estiveram ausentes.Embora a Declaração não seja uma lei de ordem jurídica que imponha alguma obrigação aos governos, é um conjunto de normas ou preceitos que devem ser reconhecidos como próprios e obrigatórios na consciência de cada ser humano, sem que seja necessária a sua imposição.Os direitos reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem podem ser agrupados em:

  • Direitos pessoais: procedem do simples fato de ser humano e de pertencer a uma comunidade: direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal, a não sofrer escravidão, tortura ou maus-tratos etc.
  • Direitos processuais: derivados da condição sociocultural do ser humano, enquanto membro de uma comunidade com determinadas regras de convivência: igualdade perante a lei, proibição de detenções e prisões arbitrárias, presunção de inocência etc.
  • Direitos políticos: direitos que a pessoa tem pelo fato de viver num contexto político: direito a uma nacionalidade, à participação no governo, à soberania popular e a eleições por meio de sufrágio universal e secreto.
  • Direitos econômicos, sociais e culturais: inerentes à condição do ser humano como trabalhador, contribuinte e pessoa inserida numa comunidade produtiva: direito ao trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário digno, à livre reunião, à assistência médica etc.
A sede do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos encontra-se em Estrasburgo (França), nas margens do rio Ill. A autoria do projeto é obra do arquiteto Richard Rogers (1989-1995).

Características dos direitos humanos
Os direitos humanos são a manifestação do respeito que tem em conta a dignidade humana e devem ser as linhas que guiam a atuação de todos os homens e mulheres.Estes direitos têm as seguintes características:

Universalidade: os direitos humanos atribuem a todas as pessoas os mesmos direitos e as mesmas obrigações. São preceitos éticos básicos, gerais, e, dessa forma, são considerados patrimônio de toda a humanidade e não apenas de uma parte dela.

Igualdade: os direitos humanos devem respeitar as diferenças e a diversidade, mas dentro de um quadro de igualdade, de modo a que cada pessoa e cada comunidade tenham o mesmo direito a sua cultura, a sua personalidade, as suas tradições, sempre que não atente contra a dignidade de outrem.

Historicidade: os direitos humanos são históricos porque estão em estreita relação com as mudanças, sejam elas políticas, sociais ou culturais. É um conceito que, partindo de uma base imutável, enriquece a partir das conquistas que alicerçam a consideração da dignidade humana.

Sistematismo: os direitos humanos formam um sistema, uma unidade, visto que partem de um fundamento comum. Cada um deles protege um aspecto essencial do ser humano e, por isso, partindo deste ponto em comum, todos juntos formam uma unidade harmoniosa e coerente, na qual cada direito apoia e fortalece os demais.

Prioridade: se tais direitos entram em conflito com outros direitos particulares (de Estados ou instituições), devem ser prioritários, uma vez que se baseiam na condição humana. Prevalecem sobre quaisquer outros direitos como a nacionalidade, a cidadania etc.

As três gerações de direitos humanos
A partir da declaração original iniciou-se um processo de aprofundamento e de ampliação dos direitos em diversas etapas, cada uma das quais denominada geração. Atualmente podemos nos referir a três gerações.A primeira geração, procedente do liberalismo, consiste fundamentalmente no direito à vida, à integridade física, à liberdade de expressão e pensamento e ao exercício dos direitos denominados liberdades. Supõe um estado de direito e uma sociedade aberta. O ideal que inspira esta geração é a liberdade.A segunda geração é a dos direitos econômicos, sociais e culturais, procedente dos movimentos socialistas. Servem para apoiar os direitos anteriores, porque, sem meios econômicos para conseguir a liberdade, os direitos da primeira geração ficam sem sentido.Estas duas gerações encarnam valores reconhecidos na Declaração das Nações Unidas de 1948. No entanto, posteriormente, surgiu a necessidade de ampliação dos princípios nela contidos. Assim, surgiu a terceira geração de direitos humanos. Esta geração ocupa-se do direito que qualquer pessoa tem a nascer e viver num meio ambiente saudável e não poluído, assim como do direito a viver numa sociedade em paz.Os direitos da terceira geração apelam para a solidariedade e o trabalho em comum para fazer frente às condições adversas, como a falta de recursos, a deterioração do meio ambiente, a guerra e as injustiças que determinam negativamente a vida de muitas pessoas. Os quatro direitos de solidariedade são: direito à paz, ao desenvolvimento, ao respeito ao patrimônio comum da humanidade e ao meio ambiente.

 

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