Direitos regulados

Os direitos dos menores de idade no Brasil são um fenômeno recente. Durante a maior parte da história do país, crianças e adolescentes não tinham direitos legais próprios de sua condição de menores, sendo tutelados por adultos, em geral, seus pais, ou, na ausência destes, por autoridades do Estado.

Atualmente, os direitos dos menores brasileiros estão previstos e regulados no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido pela lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Mais conhecido por suas iniciais, ECA, esse dispositivo legal foi o primeiro documento oficial a tratar os menores brasileiros como merecedores de direitos próprios a sua condição de crianças ou adolescentes.

 

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Histórico dos direitos infantis no Brasil

Antes da promulgação do estatuto, existiram ordenamentos jurídicos direcionados aos menores de idade, quase todos, porém, destinados a jovens abandonados ou infratores e, por isso mesmo, ciosos mais de um tratamento judicial aos jovens brasileiros do que de uma política pública de direitos humanos voltados para a infância e a juventude, como preconizada pelo estatuto e por órgãos internacionais como as Organização das Nações Unidas (ONU) e seu braço dedicado à infância, a Unicef, sigla para Fundo das Nações Unidas para a Infância.

O primeiro dispositivo legal a fazer referência aos jovens brasileiros foi o Código de Menores, aprovado no dia 12 de outubro de 1927. Esse primeiro código da infância e adolescência resultou da experiência acumulada a partir da criação do primeiro Juizado de Menores do país, quatro anos antes, em 1923, e foi elaborado pelo professor e jurista José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, primeiro juiz de menores do Brasil. O código regulamentava o trabalho infantil e estabelecia punições para jovens infratores.

Menos de duas décadas depois desse primeiro código, em 1942, em pleno Estado Novo – período especialmente autoritário da República brasileira –, foi criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), embrião do que viria a ser a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), criada pela lei nº 4.513, de 1º de dezembro de 1964.

Em linha com o então espírito do tempo político, o SAM era voltado para dois públicos distintos: jovens infratores e menores abandonados. Para os primeiros, internações em casas de correção e reformatórios; para os segundos, o encaminhamento a instituições de ensino agrícola ou a escolas de ofícios urbanos.

Diretrizes internacionais: as declarações da ONU

Ao longo do século 20, a ONU protagonizou os principais documentos de afirmação de direitos infantis do planeta. O primeiro deles, a Declaração dos Direitos da Criança de Geneva, foi produzido pela Liga das Nações, organização intergovernamental precursora da ONU fundada em 10 de janeiro de 1920, ao fim da Conferência de Paz de Paris e que deu fim oficial à Primeira Guerra Mundial (1914-1918).

Oficialmente adotado pelos países-membros da organização em 26 de setembro de 1924, a declaração era sucinta e dizia que homens e mulheres do mundo todo tinham o dever de dar os meios necessários para o desenvolvimento material e espiritual das crianças. Às crianças famintas, devia ser dado alimento; às doentes, tratamento; às que enfrentassem dificuldade de desenvolvimento, ajuda; às infratoras, recuperação; às órfãs ou abandonadas, abrigo.

Além disso, afirmava que as crianças deveriam ser as primeiras a receber auxílio em situações de dificuldade. Elas deveriam também estar em condições de manter-se e ser protegidas contra todas as formas de exploração. Por último, determinava que elas deviam ser conscientizadas para ajudar ao próximo.

Depois da criação da ONU, em 1945, o primeiro documento importante da organização dedicado à infância foi sua Declaração dos Direitos da Criança, proclamada em 1959. Nela, encontramos 10 princípios que deveriam nortear os direitos infantis:

1. Toda criança, independente de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou nacionalidade tem os mesmos direitos.

2. As crianças merecem proteção, oportunidades e condições de se desenvolverem física e mentalmente.

3. Toda criança tem, ao nascer, direito a um nome e a uma nacionalidade.

4. As crianças têm direito à seguridade social.

5. Crianças com deficiências de qualquer natureza têm direito a tratamento, educação e cuidados especiais.

6. Toda criança tem direito a amor e compreensão, quer do seio familiar, quer do seio social.

7. Toda criança tem direito à educação gratuita no ensino fundamental.

8. A criança, em toda e qualquer circunstância, deve ser a primeira a receber proteção e auxílio.

9. Crianças devem receber proteção contra toda forma de descaso, crueldade e exploração.

10. Crianças devem ser protegidas de práticas discriminatórias raciais, religiosas ou de qualquer outra natureza.

Trinta anos depois desse documento fundamental para os direitos da criança, a ONU elaborou um novo documento dedicado ao tema, a Convenção sobre os Direitos da Criança. Promulgada em 20 de novembro de 1989, ela foi oficializada como lei internacional, no ano seguinte. Considerada uma espécie de Carta Magna para as crianças de todo o mundo, é o instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal, pois foi ratificado por 196 países, o Brasil entre eles. Apenas os Estados Unidos não ratificaram o acordo, embora tenham assinado o documento.

Seus 54 artigos abordam inúmeras questões relacionadas aos direitos das crianças, sempre voltadas para “o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade […] em um ambiente de felicidade, amor e compreensão”.

 

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O Estatuto da Criança e do Adolescente

No mesmo ano que a convenção da ONU era transformada em lei internacional, o Brasil, um dos seus signatários, aprovou uma nova lei, a de nº 8.069, que entrou em vigor no dia 13 de julho de 1990.

Essa nova lei, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, foi a primeira, de fato, a tratar das questões relacionadas à infância e juventude do ponto de vista do direito. As leis anteriores preocupavam-se mais em tratar fatos relacionados à delinquência juvenil e menos em políticas de inclusão e promoção do desenvolvimento infantil e adolescente. Seu primeiro artigo é claro quanto ao novo objetivo:

“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” O segundo artigo definia os marcos temporais dessas duas categorias geracionais: “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade, incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Entre seus principais méritos estava o de refletir a luta pela redemocratização do país, consagrada na Carta de 1988, a Constituição cidadã. Antes do ECA, as crianças não eram vista como portadoras de direitos, mas de carências – jovem carente, menor infrator eram as categorias que as leis visavam.

O Estatuto foi, em grande medida, fruto da atuação de movimentos sociais, juristas e técnicos de órgãos governamentais. Ele consagrou os direitos fundamentais das crianças e adolescentes brasileiros: acesso à saúde; educação pública e gratuita; direito a brincar e se divertir; proibição de trabalho para menores de 14 anos; acesso à cultura; não sofrer violência, humilhação ou constrangimento; direito à livre opinião e expressão e, por último, direito a uma família, mesmo que substituta.

Um longo caminho foi percorrido até que esses direitos básicos e fundamentais fossem consagrados sob a forma de lei no país. Hoje, o maior desafio do ECA – e dos direitos das crianças e adolescentes do Brasil – é ter essa conquista civilizatória de fato cumprida pelas autoridades – conselheiros tutelares, juízes, policiais – e pela sociedade – educadores, pais e cidadãos.

 

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